A Cédula Rural Pignoratícia (CRP), diferentemente da "hipotecária", é uma espécie de crédito rural destinada ao fomento da agricultura em geral.
Tendo como como garantia de contrato o chamado "penhor rural", a CRP tem como objeto os bens suscetíveis de penhor agrícola e pecuário, como mencionado nas publicações anteriores (colheitas, frutos armazenados, máquinas e instrumentos agrícolas, etc).
Vultosa saber que se vencida a obrigação de pagar pelo Produtor Rural, torna-se essa exigível pela instituição financeira.
É importante o Produtor ter o cuidado, pois a inadimplência de qualquer parcela, bem como, de qualquer obrigação legitimamente estabelecida no título ou em lei, poderá imperar no vencimento antecipado da dívida e possível ajuizamento de ação judicial movida pelo financiador (instituição financeira).
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