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Contrato para entrega de soja abaixo do valor do mercado atual. E agora?

Produtor Rural, cuidado! Optar pelo descumprimento contratual e pagar a multa da cláusula penal pode não ser a melhor alternativa.



Com o alto preço da Soja, você produtor, nos últimos dias deve ter se pegado pensando em qual a melhor opção para a venda de sua safra no presente ano. Se deve respeitar o pactuado com a empresa; se deve rescindir o contrato e buscar a venda com um preço atual, ou ainda, se descumprirá o contrato e pagará a multa.


Todavia, antes de tomar uma decisão precipitada, você deve consultar um advogado e analisar o seu contrato, a fim de evitar possíveis dores de cabeça.


Muitos clientes têm nos procurado para buscar informações acerca da diferença entre o preço atual da saca de Soja e aquele contratado anteriormente com a empresa credora. A dúvida é sempre a mesma: "será que se eu pagar a multa e vender a Soja ao preço atual terei mais lucro?" Cuidado!


Primeiramente, deve-se observar que o contrato de compra e venda futuro é um instrumento útil no agronegócio para reduzir os riscos da produção agrária, sempre sujeita a variações ambientais e de mercado que nela ocorrem de modo peculiar, com a pré-fixação dos preços a serem recebidos pelo produtor em data determinada e posterior àquela da contratação, tal como ajustada com o comprador, representado muitas vezes pelas tradings que atuam no mercado de grãos.


Como se vê no mercado atual, existem fatores que podem alterar o preço do produto agrícola podendo haver grandes variações entre os preços de mercado verificados na época da assinatura do contrato e aqueles, alterados, no momento previsto para a entrega da mercadoria ao comprador/credor. Diante disso, poderia o produtor alegar onerosidade excessiva para buscar rescindir o contrato, revê-lo ou ainda, descumpri-lo? Temos orientado aos nossos clientes que num primeiro momento, deve haver um estudo do caso concreto. Analisar o contrato, verificar as possibilidades e ver qual a melhor saída.


A revisão é excepcional e só deve ser realizada em situações específicas. Já a rescisão contratual, ainda que na ótica atual, quando houver acontecimentos que não estavam previstos (preço e até mesmo a pandemia) e acontecimentos extraordinários, tornando excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, levando vantagem excessiva à outra, o acordo poderá ser rescindido (sem deixar de observar o cenário atual acerca da possibilidade de aplicar ou não a teoria da imprevisão). Mas veja bem, isso poderá gerar alguns prejuízos na relação comercial e eventual perda de crédito junto ao mercado dessa empresa.


Com atenção especial ao descumprimento da obrigação contratual (optar por não entregar o produto e pagar a multa), esta pode ser uma alternativa válida, mas, como mencionado anteriormente, deve-se primeiramente analisar o caso concreto. Claro que, viabiliza ao produtor vender o produto em outro local a preço atual de mercado, lhe retornando assim maiores rendimentos financeiros ($). Ocorre que alguns contratos não apenas exigem o pagamento da multa pelo descumprimento, mas também, a incidência de indenizações, perdas e danos e outros acessórios (indenizar a empresa compradora na diferença do valor).


Nesse sentido, antes de tomar uma decisão quanto ao assunto, consulte um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos, que, com a análise de seu contrato, poderá estar lhe passando a melhor solução e o caminho correto para se tomar nesse cenário de alta do preço da saca de soja.


Dr. Edson Lorenzoni Junior

OAB/RS 110.143


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