O Agronegócio passou por inúmeras dificuldades em relação aos instrumentos do crédito rural. Por isso, hoje, as garantias que são exigidas pelas instituições financeiras ou os recursos destinados para esses créditos, suprimem o seu verdadeiro propósito..
O Crédito Rural não pode ser visto como um simples contrato, mas sim, como uma forma de incentivar, de estimular, favorecer e fortalecer a atividade rural e os próprios produtores.
Você produtor conhece a burocracia na contratação de operações de Crédito Rural (seja de custeio, investimento, comercialização ou indústria) e deve ficar atento aos desvios de normas legais muitas vezes praticadas pelas instituições financeiras que não observam as diretrizes do MCR, do Conselho Monetário Nacional e do próprio BACEN.
Nota-se que a principal causa de inadimplementos dos produtores rurais está vinculada ao fato de que os agentes bancários não levam em consideração as regras instituídas pelo Banco Central e pelo Sistema de Crédito Rural. Isso porque, de fato, o Produtor Rural não conhece a aplicação verdadeira da política agrícola pela prática bancária; uma que as taxas e regras do MCR não são aplicadas pelas instituições financeira e; outra, que os meios de proteção ao produtor rural (seguro) não são suficientes para assegurar eventual perda expressiva da lavoura.
Por essas e outras, que você produtor, até mesmo na hora de contratar o crédito rural deve estar acompanhado de profissionais capacitados e altamente preparados a cuidar dos seus interesses, voltado à preservação da sua lavoura e de sua rede de negócios.
O Escritório Lorenzoni Soldera- Advogados, está efetivamente capacitado para assessorar as empresas, os produtores e todos os demais interessados no âmbito do Agronegócio.
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